No Brasil hoje existem mais de 7 milhões de unidades habitacionais pertencentes, diante disso é preciso lançar mão de formas de controle para essas edificações. Nesse contexto entram as responsabilidades do síndico, esse deve além de convocar reuniões e assembleias, zelar pela segurança e manutenção do condomínio.
Com o tempo surgem anomalias em um edifício que podem comprometer o seu bom funcionamento e em casos mais extremos pode comprometer o bem-estar dos seus moradores. A inspeção predial constitui ferramenta importante e eficaz, que auxilia na elaboração e/ou revisão da gestão predial, evitando acidentes e intercorrências nos edifícios e condomínios.
Lixiviação causada por problema na impermeabilização encontrada em inspeção
Segundo o Código Civil, no Artigo 1.348 diz que:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
[…] II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
Portanto, quaisquer intercorrências no condomínio podem resultar em responsabilização ao síndico.
Existem legislações que regulamentam as inspeções, em âmbitos estaduais ou municipais. Algumas determinam prazos, áreas a serem inspecionadas, e até mesmo aplicam multas em caso de não conformidades.
Recentemente a Câmara Municipal de Vitória no Espírito Santo sancionou a Lei Nº 9.418, que dispõe sobre a apresentação de Laudo de Inspeção Predial no âmbito do Município de Vitória e de outras providências. Segundo a lei, “as edificações públicas e privadas localizadas no Município de Vitória serão objetos de vistorias técnicas periódicas registradas em Laudos de Inspeção Predial” a ser executado por profissionais habitados com registro no CREA/ES ou CAU/ES.
Quanto a regularidade:
– Deverá ser apresentado o laudo por pela edificação em até 10 anos após a concessão do Certificado de Conclusão da obra.
– Tendo o prazo de 2 anos para a elaboração do laudo, a partir da publicação da lei (abril de 2019.
– Os laudos devem ser de renovados a cada 10 anos.
Os sistemas construtivos abordados são: estrutura, vedação, impermeabilização, equipamentos permanentes, instalações hidráulicas em geral, instalações de gás, instalações elétricas, revestimentos internos, coberturas, telhados, combate a incêndio e proteção contra descargas atmosféricas.
Trincas encontradas em pilar da edificação
O não atendimento das disposições da lei prevê aplicação de multa.
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