Sabemos que na Construção Civil para realizarmos quaisquer serviços, é primordial pensarmos na segurança dos trabalhadores. Com isso, a ancoragem nos edifícios é de grande importância.

A ancoragem predial nada mais é que um dispositivo de proteção que possibilita o acesso seguro em manutenções, pinturas e limpezas de fachadas, auxiliando também nos serviços de mapeamento.

De acordo com a NR 18, deve ser feita a instalação de ancoragens nas seguintes edificações:

18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual […]

Sendo uma instalação obrigatória segundo a NR 35 – Sistemas de Ancoragem, a ancoragem deve ser constituída de material resistente, como o aço inoxidável 316, que possui alta resistência a tração, protegidos contra a corrosão. Após sua instalação é necessário realizar o ensaio de tração dos pontos de ancoragens, para verificar se estes irão suportar a carga neles depositada, tendo em vista que, segundo a NR 18.15.56.2 – Os pontos de ancoragem devem:

[…]

  1. b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e duzentos quilogramas-força);

As ancoragens devem ser instaladas por trabalhadores capacitados, oferecendo assim a instalação correta dos equipamentos, preservando a qualidade da obra, permitindo maior segurança ao trabalhador.

É de grande importância também, analisar a quantidade e distância dos pontos de ancoragem, pois estes, devem ser feitos conforme as normas técnicas nacionais. Para serviços de pinturas em fachadas, é recomendado conter entre um ponto e outro a distância de 2 m para que a pessoa que está realizando o serviço tenha uma área adequada para realização do mesmo, e no caso de troca de revestimento cerâmico, será feito com andaime e em dupla, recomenda-se cerca de 6 pontos de ancoragem por andaime, 4 pontos para a estrutura e 2 pontos para os operários. A quantidade de pontos realizados e a distância deverão ser levadas em consideração de acordo com o serviço a ser executado.

Orientações sobre os pontos de ancoragem – NR 35:

2.2.1 Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural devem possuir marcação realizada pelo fabricante ou responsável técnico contendo, no mínimo:

  1. a) identificação do fabricante;
  2. b) número de lote, de série ou outro meio de rastreabilidade;
  3. c) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável.

Exigências para manutenção – NR 35:

Segundo a NR 35, é necessário a inspeção inicial e periódica dos sistemas de ancoragem.

3.1.1 A inspeção inicial deve ser realizada após a instalação, alteração ou mudança de local.

3.1.2 A inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser efetuada de acordo com o procedimento operacional, considerando o projeto do sistema de ancoragem e o de montagem, respeitando as instruções do fabricante e as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis, com periodicidade não superior a 12 meses.

No caso de pontos já instalados:

2.2.1.1 Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural já instalados e que não possuem a marcação prevista nesse item devem ter sua marcação reconstituída pelo fabricante ou responsável técnico.

Com isso, nós da Guide, prezamos pela segurança e qualidade em nossos serviços, oferecendo os serviços de ancoragem com profissionais habilitados e realizando todas as etapas conforme as normas técnicas.

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